O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um importante passo para a modernização e transparência do Judiciário com a publicação da Resolução STJ/GP 3, que estabelece novas regras para as sessões de julgamento virtuais. A medida, publicada em 22 de janeiro, implementa mudanças significativas no processo de julgamento eletrônico.
Ampliação dos julgamentos virtuais
A nova regulamentação expande significativamente o escopo dos julgamentos eletrônicos, permitindo que praticamente todos os processos originários e recursais sejam julgados virtualmente. Excetuam-se apenas casos específicos como ações penais, inquéritos, queixas-crime e determinados embargos de divergência, que continuarão sendo realizados presencialmente.
Transparência e acesso público
Um dos aspectos mais inovadores da resolução é a garantia de acesso público aos julgamentos virtuais em tempo real através do site do STJ. Os cidadãos poderão acompanhar a disponibilização da proposta de ementa, relatório e votos dos ministros, que terão prazo de sete dias corridos para se manifestar. A exceção se aplica apenas aos processos que tramitam em sigilo.
Procedimentos e garantias processuais
A resolução mantém importantes garantias processuais, como a possibilidade de pedido de destaque para transferência do julgamento para sessão presencial, seja por membros do colegiado, partes ou Ministério Público. Nos casos de pedido de vista, o processo poderá retornar tanto para sessão virtual quanto presencial, a critério do solicitante.
A medida atende às diretrizes estabelecidas pela Emenda Regimental 45/2024 e pela Resolução 591 do CNJ, consolidando um modelo de justiça mais eficiente e transparente.