STJ mantém obrigação da CEEE-D organizar cabos em postes de Porto Alegre

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) para suspender decisão que a obriga a organizar e limpar os cabos instalados nos postes de Porto Alegre.

Prazo de 120 dias para organização dos postes

A decisão mantida pelo STJ determina que a concessionária apresente, em 30 dias, um plano detalhado para organizar e sanear o cabeamento nos postes da capital gaúcha. O prazo para execução é de até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa também deve implementar um canal de denúncias e dar destinação ambiental adequada aos fios inservíveis.

Empresa alega custos de R$ 95 milhões

A CEEE-D argumentou que a ordem judicial causa grave lesão à ordem jurídica e à economia pública, transferindo responsabilidades que seriam das empresas de telecomunicações. A companhia estima custos de cerca de R$ 95 milhões para executar a manutenção nos quase 107 mil postes da capital.

O município de Porto Alegre defendeu a decisão, sustentando que a situação atual dos postes - com fios soltos, rompidos, sem uso ou clandestinos - gera riscos à segurança, ao meio ambiente e à paisagem urbana.

Decisão baseada em normas da Aneel

O ministro Herman Benjamin destacou que a decisão está fundamentada em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que atribuem ao detentor do poste a responsabilidade pela gestão e regularidade do compartilhamento das estruturas.

Benjamin ressaltou que a suspensão de liminar é medida excepcional, prevista no artigo 4º da Lei 8.437/1992, e só pode ser concedida quando há prova clara de grave lesão ao interesse público. No caso, a CEEE-D não apresentou dados concretos que comprovassem esse risco.

Empresa não apresentou alternativas

O ministro criticou a conduta da CEEE-D, afirmando que a empresa teve "ampla oportunidade" para apresentar alternativas técnicas e soluções consensuais, mas não o fez. "Trata-se de comportamento processual inadmissível, seja por aparentar desprezo pela grave situação apontada nos autos, seja por caracterizar afronta à dignidade da justiça", avaliou.

O caso teve origem em ação civil pública movida pelo município de Porto Alegre, com tutela de urgência mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.