A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de um supermercado do Paraná ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma adolescente que sofreu abordagem vexatória e abusiva por parte de um segurança do estabelecimento.
Abordagem considerada abusiva e constrangedora
Segundo o processo, a jovem já havia realizado o pagamento de suas compras quando foi abordada por um segurança que a acusou publicamente de furto. A adolescente foi revistada diante de outros clientes e, mesmo após não ser encontrado nenhum produto subtraído, a situação causou intenso constrangimento, fazendo com que retornasse para casa nervosa e chorando.
Limites da segurança privada em estabelecimentos comerciais
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que "é dever dos estabelecimentos comerciais orientar seus funcionários sobre o trato digno e respeitoso com os clientes, mesmo diante da suspeita de cometimento de crime dentro do comércio". A magistrada enfatizou que abordagens ríspidas, rudes ou vexatórias configuram abuso de direito e caracterizam ato ilícito.
Proteção especial a crianças e adolescentes
O STJ ressaltou que, em casos envolvendo menores de idade, os cuidados nas abordagens devem ser ainda maiores devido à condição de vulnerabilidade. "Os estabelecimentos comerciais devem considerar a sensibilidade de tais abordados, pois situações de violação à integridade física, psíquica e moral podem gerar sérios e longos traumas", apontou a ministra.
A decisão também estabeleceu que, em casos de alegação de excessos em abordagens por suspeitas de furto, cabe aos estabelecimentos comerciais comprovar que o procedimento foi adequado e respeitoso, utilizando recursos como gravações de câmeras de vigilância e testemunhas.