STJ mantém exclusão de candidato a escrivão que respondia a processo criminal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legitimidade da exclusão de um candidato aprovado nas quatro primeiras fases do concurso para escrivão da Polícia Civil do Pará. O profissional foi eliminado na subfase de investigação criminal e social por responder a processo penal sem condenação definitiva.

Investigação revelou histórico criminal do candidato

A exclusão ocorreu após o Núcleo de Inteligência da Polícia Civil informar que o candidato respondia a ação penal por homicídio qualificado. Além disso, constava em seu histórico a expulsão da Polícia Militar e tentativa de suicídio. O tribunal estadual negou o mandado de segurança impetrado pelo candidato.

Carreiras de segurança exigem critérios mais rigorosos

O relator ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que, embora a jurisprudência do STF estabeleça no Tema 22 que apenas condenações transitadas em julgado possam eliminar candidatos, existe exceção para carreiras de segurança pública. Nesses casos, são aceitos critérios mais rigorosos devido ao contato direto com vida e liberdade da população.

O ministro destacou que a investigação social analisa a conduta moral durante toda a vida do candidato, examinando padrões comportamentais para ingresso na carreira policial. A decisão foi mantida mesmo após a posterior absolvição do candidato pelo tribunal do júri.

A decisão reforça o entendimento de que cargos na área de segurança pública demandam avaliação criteriosa da idoneidade moral dos candidatos, considerando as responsabilidades específicas dessas funções.