STJ manda reabrir instrução em processo sobre fraude contra beneficiários do INSS

03/10/2025 08:30 Central do Direito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reabertura da fase instrutória para produção de novas provas em processo que envolve fraude em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada por reconhecer cerceamento de defesa no caso.

Reabertura não implica nova sentença

Conforme a decisão, a reabertura da instrução não resulta em nova sentença. Os autos serão devolvidos ao tribunal de origem para que o relator defina se a produção das provas ocorrerá em primeiro grau ou na própria corte, seguindo o artigo 938, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil.

Esquema fraudulento envolveu documentos falsificados

Na origem do caso, um banco ajuizou ação contra uma instituição de pagamento. Segundo a denúncia, fraudadores utilizaram documentos falsificados para criar contas bancárias em nome de terceiros e realizaram portabilidade de benefícios do INSS para essas contas, causando prejuízos aos verdadeiros beneficiários.

O banco restituiu os valores movimentados indevidamente e arcou com o prejuízo integral. Apuração interna revelou que a lavagem dos valores ocorria em máquinas de cartão operadas por estabelecimento comercial credenciado pela ré.

Tribunal negou produção de provas

As instâncias ordinárias consideraram as provas suficientes, indeferiram a produção de outras evidências requeridas pelo banco e julgaram antecipadamente a lide. Entenderam que a instituição de pagamento apenas intermediou o recebimento dos valores, julgando a ação improcedente.

O relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que o cadastro de novos usuários nas máquinas de pagamento vai além dos lojistas, incluindo diversos prestadores de serviços, e os tipos de operações também aumentaram.

Credenciadoras têm obrigação de monitorar transações

O ministro destacou que as credenciadoras estão submetidas a normas regulamentares e obrigadas a prestar informações aos órgãos de fiscalização. A alegação do banco foi de negligência da credenciadora, que teria deixado de promover monitoramento contínuo das transações para impedir fraudes.

Villas Bôas Cueva enfatizou que a jurisprudência do STJ reconhece cerceamento de defesa quando a produção de provas é indeferida e o pedido é julgado improcedente por falta de comprovação. "A credenciadora pode ser responsabilizada por danos caso não ofereça segurança mínima e não cumpra as disposições regulamentares", declarou.