O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, autorizou a continuidade da construção de 734 casas populares em Manaus ao suspender decisão que bloqueava um imóvel destinado ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Decisão preserva política habitacional
A medida atendeu pedido do município de Manaus contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia determinado a indisponibilidade do terreno. O ministro considerou que o bloqueio comprometeria "relevante política pública" habitacional e colocaria em risco os prazos federais do programa.
O projeto habitacional destina-se a famílias afetadas por calamidades públicas, e a manutenção da indisponibilidade inviabilizaria o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas portarias que regem o Minha Casa, Minha Vida.
Bloqueio de R$ 21,5 milhões mantido
Embora tenha liberado o imóvel, Herman Benjamin manteve o bloqueio de R$ 21,5 milhões contra a empresa que firmou acordo de desapropriação com o poder público. O ministro entendeu que esse bloqueio não prejudica a coletividade, apenas o particular que recebeu a indenização.
O caso originou-se de ação popular que questiona a nulidade da desapropriação, alegando que a empresa não possuía posse e titularidade do terreno. A decisão foi encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas devido a indícios de irregularidades no valor do acordo.