A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir que os valores depositados por investidores em corretoras de valores não pertencem ao patrimônio destas empresas e, portanto, devem ser restituídos em caso de falência.
Proteção ao investidor
A decisão reforça a proteção aos investidores no mercado financeiro brasileiro, estabelecendo que os recursos aplicados são considerados bens de terceiros sob custódia da corretora, não integrando a massa falida em caso de quebra da instituição.
Impacto no mercado
O entendimento do STJ traz maior segurança jurídica ao mercado de capitais, uma vez que garante prioridade na restituição dos valores aos investidores, que não precisarão disputar recursos com outros credores da massa falida.
A decisão alinha-se às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e às melhores práticas internacionais de proteção ao investidor, fortalecendo a confiança no sistema financeiro nacional.