Entrou em vigor a Lei 15.262/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (14), que estabelece 330 novas funções comissionadas (FCs) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Modernização da estrutura funcional
As 330 funções criadas terão classificação FC-6, o mais alto nível hierárquico, e substituirão progressivamente as funções anteriores de níveis FC-2, FC-4 e FC-5. O objetivo é valorizar servidores qualificados para atividades de alta complexidade no tribunal.
As funções comissionadas representam remunerações adicionais que servidores públicos efetivos recebem ao exercer atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo que números mais altos indicam maior responsabilidade e importância do cargo.
Aprovação parlamentar e justificativa
A norma originou-se do Projeto de Lei 3181/25, proposto pelo próprio STJ e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator na Câmara, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), destacou que a medida responde à "crescente complexidade dos processos e a consequente necessidade de quadros qualificados e comprometidos com a excelência da prestação jurisdicional".
Impacto orçamentário e implementação
Atualmente, cada gabinete do STJ possui 38 servidores, sendo 24 do quadro permanente, dos quais 22 ocupam funções comissionadas distribuídas entre uma FC-5, sete FCs-2 e 14 FCs-4. As novas FCs-6 substituirão gradualmente parte dessas funções.
O custo estimado para o segundo semestre de 2025 é de R$ 8,7 milhões, incluindo encargos e benefícios proporcionais. A partir de 2026, o impacto anual previsto será de R$ 17,49 milhões, valor que, segundo o tribunal, já está contemplado no teto orçamentário sem necessidade de suplementação.