O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu nova exigência para os tribunais de segunda instância: a partir de 1º de abril, todos os processos remetidos à corte superior deverão conter obrigatoriamente o valor da causa nos dados cadastrais. A medida consta na Instrução Normativa STJ/GDG 1/2025.
Consequências do não cumprimento
Processos que não apresentarem o valor da causa nos metadados após a data estabelecida serão recusados e devolvidos aos tribunais de origem para adequação. A determinação visa padronizar e aprimorar o sistema de processamento de dados do tribunal.
Benefícios da nova exigência
Segundo Augusto Gentil, titular da Secretaria Judiciária do STJ, a medida permitirá ampliar a base de dados e realizar estudos estatísticos sobre o valor pecuniário das causas que chegam ao tribunal. Além disso, as informações servirão como referência para a triagem dos processos.
Impacto na eficiência processual
A nova exigência integra um projeto maior de revisão dos sistemas de integração do STJ, que já resultou em redução de 75% no tempo de autuação dos processos. Os tribunais terão 60 dias para se adequarem à nova regra, contados a partir da publicação da instrução normativa.
A medida soma-se a outros requisitos já existentes, como número único, classe processual e dados das partes envolvidas (CPF/CNPJ), visando maior eficiência no processamento dos recursos que chegam diariamente ao tribunal.