O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgaram nesta segunda-feira (12) o relatório do 2º Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial, realizado em Salvador em outubro passado. O documento apresenta uma análise profunda dos desafios para implementar políticas de equidade no Sistema de Justiça brasileiro.
Metodologia da árvore de problemas identifica causas estruturais
Os participantes utilizaram a metodologia da árvore de problemas, dividindo as discussões em três eixos principais: raízes (causas do racismo), tronco (barreiras estruturais) e copa (estratégias de transformação). A abordagem permitiu identificar que o racismo estrutural ainda está arraigado nas práticas institucionais do Judiciário.
Segundo a então juíza auxiliar da presidência do CNJ, Wanessa Mendes de Araújo, relatora da plenária, "assim como uma árvore necessita de raízes profundas, tronco forte e copa vigorosa para florescer, as políticas de equidade racial exigem a compreensão de suas causas estruturais".
Diagnóstico aponta predominância de metas quantitativas
O relatório destaca que o atual Sistema de Justiça prioriza metas puramente quantitativas de produção de decisões, seguindo uma "lógica empresarial" que frequentemente desconsidera a qualidade da prestação jurisdicional com perspectiva racial. Os grupos temáticos foram consensuais sobre a reprodução do racismo estrutural nas práticas judiciárias.
Equidade racial como vetor transversal
A magistrada enfatizou que a equidade racial deve funcionar como "vetor interpretativo transversal" em todas as políticas judiciárias. O documento estabelece um roteiro prático para que o Judiciário deixe de reproduzir desigualdades e se torne efetivamente um agente de justiça social.
O curso também homenageou o juiz Edinaldo César Santos Júnior, falecido em maio de 2025, cuja trajetória inspira o compromisso do Poder Judiciário com a promoção da equidade racial. O relatório completo está disponível no site oficial, assim como os enunciados aprovados na I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial.