STJ determina que TRF2 reavalie enquadramento da Globo em alíquotas previdenciárias

19/01/2026 09:30 Central do Direito
STJ determina que TRF2 reavalie enquadramento da Globo em alíquotas previdenciárias

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reavalie o processo em que a Globo Comunicação e Participações S/A contesta o enquadramento de suas atividades na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).

Disputa sobre alíquotas previdenciárias

A controvérsia envolve a definição das alíquotas de contribuição previdenciária relativas ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) aplicáveis a seis estabelecimentos do conglomerado.

Segundo a empresa, a Receita Federal classificou todas as atividades como "Atividades de Televisão Aberta", aplicando alíquota de 3%. A Globo argumenta que parte das atividades deveria ser enquadrada em outras categorias - como edição de jornais, estúdios cinematográficos e serviços administrativos - com alíquotas menores, entre 1% e 2%.

Ministro identifica omissão no julgamento

O relator, ministro Afrânio Vilela, reconheceu omissão no acórdão que rejeitou os embargos de declaração da empresa. Para o magistrado, o TRF2 não examinou argumentos relevantes que poderiam invalidar as conclusões anteriores.

O ministro destacou que, embora o tribunal tenha se baseado nas Notas Explicativas da CNAE, "firmou conceitos à revelia do texto expresso das classificações", criando vícios de omissão sobre argumentos importantes para resolver a controvérsia.

Telejornais não são exclusivamente televisão aberta

Afrânio Vilela apontou que, segundo as Notas Explicativas do CNAE, os telejornais não estão inseridos exclusivamente como atividades de televisão aberta. A definição dessa atividade se baseia na gratuidade do sinal, não no conteúdo transmitido.

"O conteúdo transmitido - a exemplo dos telejornais - não compõe a definição da atividade de televisão aberta, mas somente a forma de transmissão, se por sinal aberto ou fechado", concluiu o relator.

Leia o acórdão no REsp 2.168.417.