A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre construções irregulares que violam a privacidade de imóveis vizinhos. O tribunal determinou que estruturas com vista para terrenos adjacentes, construídas a menos de um metro e meio da divisa, geram automaticamente a obrigação de demolição.
Caso concreto envolveu escadas com devassamento
O processo teve origem quando uma construtora edificou três escadas apoiadas no muro divisório de um terreno vizinho. Das partes mais altas dessas estruturas era possível visualizar o interior do imóvel adjacente, configurando devassamento. A obra também danificou a concertina e cerca elétrica instaladas sobre o muro.
A proprietária prejudicada ajuizou ação de nunciação de obra nova, solicitando primariamente a demolição das estruturas e, subsidiariamente, a ampliação do muro divisório, além de indenização por danos.
Jurisprudência presume prejuízo à privacidade
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o artigo 1.301 do Código Civil assegura ao proprietário o direito de embargar obras vizinhas que permitam devassamento a menos de 1,5 metro da divisa. Segundo a jurisprudência do STJ, essa proibição tem caráter objetivo, presumindo-se o prejuízo ao imóvel vizinho.
Readequação como alternativa menos onerosa
Embora o descumprimento das regras de construção resulte em demolição automática, o STJ reconheceu que não há impedimento para que o juízo opte pela readequação da obra irregular, desde que essa possibilidade conste do pedido inicial. A ministra Nancy Andrighi explicou que a violação à privacidade pode ser eliminada pela ampliação do muro divisório, representando encargo menor ao proprietário.
A decisão manteve a sentença que determinou a construção do muro e o pagamento de indenização, considerando a solução proporcional e razoável diante das circunstâncias do caso.