STJ define que simulacro de arma configura grave ameaça no crime de roubo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre o uso de simulacros de arma de fogo em crimes de roubo. A decisão foi tema do mais recente episódio do Rádio Decidendi, podcast da Secretaria de Comunicação Social do tribunal.

Precedente Qualificado sobre Simulacros

No Tema 1.171 dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do STJ definiu que o uso de simulacro de arma de fogo - como armas de brinquedo - configura grave ameaça no crime de roubo, conforme previsto no artigo 157 do Código Penal. A decisão também estabeleceu que, nessas situações, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

Debate Especializado

O jornalista Thiago Gomide conversou com o procurador do Ministério Público de Minas Gerais André Ubaldino sobre os aspectos jurídicos e práticos desta decisão. O episódio foi produzido em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac).

Programação do Podcast

O Rádio Decidendi aborda temas definidos à luz dos recursos repetitivos e questões relacionadas ao sistema de precedentes. O programa vai ao ar na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30, e aos sábados e domingos, às 8h30. O episódio está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.