O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que parques aquáticos e de diversões não são obrigados a conceder meia-entrada para estudantes. A decisão da Terceira Turma rejeitou pedido do Ministério Público Federal contra o Beach Park, de Fortaleza.
Interpretação da Lei da Meia-Entrada
Segundo o entendimento do colegiado, a Lei 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada) se aplica exclusivamente a eventos culturais e de entretenimento esporádicos, como shows, peças teatrais e sessões de cinema. A norma não abrange estabelecimentos que funcionam de forma permanente.
Diferenciação entre Eventos e Estabelecimentos
A decisão estabelece distinção clara entre atividades pontuais de entretenimento e parques que operam continuamente. Para o STJ, a natureza permanente dos parques aquáticos os exclui da obrigatoriedade prevista na legislação.
Debate no Podcast STJ No Seu Dia
O tema foi abordado no podcast STJ No Seu Dia, com participação do advogado Thiago Garcia, especialista em direito civil. O programa, apresentado pelo jornalista Thiago Gomide, é veiculado às sextas-feiras na Rádio Justiça e está disponível no Spotify.
A decisão impacta diretamente as políticas de acesso a atividades de lazer e estabelece precedente importante para o setor de entretenimento permanente no país.