STJ define: LCI não tem direito real e é crédito quirografário em falências

22/02/2025 22:08 Central do Direito

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao definir que créditos oriundos de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) devem ser classificados como quirografários em processos de falência, mesmo quando lastreados em crédito imobiliário com garantia hipotecária ou alienação fiduciária.

O caso concreto envolveu uma credora que buscava reclassificar créditos superiores a R$ 1 milhão em LCI de um banco falido para a categoria de créditos com direito real. Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitaram o pedido.

Distinção entre relações creditícias

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, esclareceu que existem duas relações distintas no mercado de LCI: a primeira entre instituições financeiras e beneficiários do crédito imobiliário, e a segunda entre o banco e os investidores em LCI. O direito real de garantia pertence apenas à instituição financeira na primeira relação.

Fundamentos da decisão

O STJ fundamentou sua decisão destacando que os direitos reais de garantia são taxativamente previstos em lei e devem vincular diretamente um bem específico à satisfação da obrigação. No caso das LCIs, o lastro em operações com garantia real não transfere essa natureza ao título de crédito.

A decisão estabelece importante precedente para o mercado financeiro e imobiliário, esclarecendo a natureza jurídica das LCIs e sua classificação em processos falimentares.