STJ decide: Lei da Meia-Entrada não se aplica a parques aquáticos como o Beach Park

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) não é aplicável a parques aquáticos. O colegiado negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) que buscava obrigar o Beach Park, localizado em Fortaleza, a conceder o benefício de meia-entrada aos estudantes.

Entendimento jurídico sobre a aplicação da lei

Segundo o relator do caso, ministro Humberto Martins, a legislação especifica taxativamente os locais onde o benefício deve ser aplicado: salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. O ministro destacou que parques aquáticos, embora ofereçam atividades de lazer e entretenimento, não se enquadram no conceito de 'evento' previsto na lei.

"Não é possível considerar o Beach Park como evento de lazer e entretenimento, pois não possui tais características, visto que a atividade comercial é explorada de forma contínua e permanente, ou seja, não traz a ideia de transitoriedade que acompanha o conceito de eventualidade explorado na lei", afirmou o ministro em seu voto.

Histórico processual da controvérsia

O caso teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o Beach Park. Em primeira instância, a decisão foi favorável ao parque aquático, sendo posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Ao chegar ao STJ, a Terceira Turma manteve o entendimento de que estabelecimentos com funcionamento permanente e contínuo não se enquadram na definição legal que justificaria a concessão do benefício da meia-entrada.

Esta decisão estabelece um importante precedente para outros parques aquáticos e de diversões no país, esclarecendo os limites de aplicação da Lei 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto 8.537/2015. Para mais detalhes, o acórdão completo está disponível para consulta no REsp 2.060.760.