STJ cria incidente processual para acesso à herança digital protegida por senha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo procedimento para casos em que herdeiros precisam acessar bens digitais de falecidos que não compartilharam suas senhas. A Terceira Turma decidiu que será necessário instaurar um incidente processual específico, paralelo ao inventário tradicional.

Inventariante Digital Conduzirá o Processo

A decisão surgiu durante o julgamento de um recurso relacionado ao inventário das vítimas de acidente de helicóptero em São Paulo, em 2016. O colegiado determinou que o acesso aos aparelhos eletrônicos deve ser feito por um profissional especializado - o inventariante digital - que identificará apenas os ativos transmissíveis.

Proteção aos Direitos de Personalidade

A ministra relatora Nancy Andrighi explicou que nem todos os bens digitais são transmissíveis. Conteúdos que possam violar direitos de personalidade, como intimidade e vida privada do falecido ou de terceiros, devem ser preservados. O procedimento busca equilibrar o direito dos herdeiros com a proteção da privacidade.

Solução para Vácuo Legislativo

Como não existe legislação específica sobre herança digital, o STJ criou o "incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais". Este procedimento será conduzido pelo mesmo juiz do inventário e ficará apensado ao processo principal.

A decisão representa um marco na jurisprudência brasileira sobre herança digital, oferecendo segurança jurídica para situações cada vez mais comuns na era digital. Consulte o acórdão completo no REsp 2.124.424.