O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ), inaugurado oficialmente em abril deste ano, acaba de realizar seu primeiro acordo bem-sucedido, encerrando um processo que tramitava há exatos 20 anos no judiciário brasileiro.
Solução consensual em caso de direito público
A conciliação, conduzida na Câmara de Direito Público do Cejusc sob supervisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, pôs fim a uma disputa iniciada em maio de 2005. O caso (REsp 2.032.364) envolvia a cobrança de valores pelo uso de faixas de domínio – áreas localizadas às margens das rodovias – de uma concessionária de serviço público de telefonia fixa.
"Esse primeiro acordo mostra que os entes públicos começaram a aderir a solução de conflitos baseada no consenso, e isso é muito importante. Nós esperamos agora que mais partes procurem o Cejusc, dando mais celeridade no trâmite processual e beneficiando o jurisdicionado", afirmou o ministro Domingues.
Estrutura e funcionamento do Cejusc
Instituído pela Resolução STJ/GP 14/2024, o Cejusc/STJ é composto por três câmaras especializadas: direito público, direito privado e direito penal. Cada unidade é supervisionada por um ministro de cada seção especializada do tribunal. No biênio 2024-2026, os responsáveis são os ministros Paulo Sérgio Domingues (direito público), Marco Buzzi (direito privado) e Sebastião Reis Júnior (direito penal).
O ministro Sérgio Kukina, relator original do recurso no STJ, destacou que o Cejusc representa uma importante ferramenta para a autocomposição das partes. "Não só para ajudar a diminuir o número de processos a serem julgados tradicionalmente pelo Judiciário, mas também pelo fato de que as partes são os que melhor conhecem os detalhes das suas divergências", explicou.
Conforme o procedimento estabelecido, o recurso pode ser enviado ao Cejusc pelo ministro relator, desde que haja concordância das partes. Em caso de acordo, o processo retorna ao gabinete do relator para homologação. Se a solução consensual não for viável, o processo segue sua tramitação normal.
Para mais informações sobre o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do STJ, acesse o portal oficial.