STJ Amplia Direito de Defesa em Recursos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir que é cabível a sustentação oral em agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator que indefere liminarmente o recurso. A decisão foi tomada no julgamento de dois embargos de divergência (EAREsp 2.325.078 e EAREsp 1.553.340).
Lacuna Normativa Preenchida
A controvérsia surgiu porque a situação não estava regulada pela legislação ou pelo regimento interno do tribunal. O Estatuto da Advocacia, em seu artigo 7º, parágrafo 2º-B, assegura ao advogado a manifestação em recursos contra decisões individuais de relator, mas não especificava claramente os casos de indeferimento liminar.
Critério de Admissibilidade
Nos casos analisados, os relatores inicialmente entenderam que não estavam configurados os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência. Contudo, a sustentação oral foi autorizada considerando que, se os agravos internos fossem desprovidos, as defesas não teriam nova oportunidade de manifestação no processo.
Impacto na Dinâmica Processual
Durante as discussões, ministros avaliaram o possível impacto da medida na sobrecarga dos julgamentos. A solução encontrada considera a possibilidade de apreciação dos agravos em sessões virtuais, permitindo o envio de sustentações orais gravadas e reduzindo o impacto na pauta presencial dos tribunais.