O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca autorizou nesta sexta-feira (10) o retorno do prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Marcelo de Lima Fernandes, ao cargo. O político estava afastado desde agosto devido à Operação Estafeta, que investiga crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro na gestão municipal.
Investigação já reuniu provas necessárias
Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o relator considerou que os motivos iniciais para o afastamento não existem mais. As medidas de busca e apreensão já foram cumpridas, as provas iniciais reunidas e a denúncia foi oferecida e recebida pela Justiça.
O ministro também confirmou decisão anterior que revogou o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana. Além disso, flexibilizou a proibição de sair da comarca, permitindo que o prefeito circule livremente pelo estado de São Paulo por até sete dias sem comunicação prévia ao juízo.
TJSP não apresentou justificativas atuais
Reynaldo Soares da Fonseca destacou que medidas cautelares devem permanecer válidas apenas enquanto necessárias para eliminar riscos concretos ao processo. O ministro solicitou ao Tribunal de Justiça de São Paulo reavaliação da necessidade do afastamento, mas a corte estadual manteve a decisão com argumentos genéricos e desatualizados.
"Embora tenha formalmente respondido à determinação do STJ, materialmente não atendeu a exigência de fundamentação nova e contemporânea", observou o relator.
Afastamento prolongado configura sanção antecipada
O ministro classificou o afastamento de agente político eleito como "medida de extrema gravidade", pois interfere na vontade popular expressa nas urnas. A jurisprudência do STJ estabelece limite de 180 dias para afastamento, prorrogável apenas excepcionalmente.
Segundo o relator, o prolongamento injustificado transformou a medida cautelar em "verdadeira sanção política antecipada". O tribunal de origem criou uma "cassação judicial temporária" sem condenação e previsão legal, incompatível com o Estado Democrático de Direito.