A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por maioria de votos, decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenava a Petrobras ao pagamento de indenização de US$ 275 milhões por suposto descumprimento de contratos de afretamento de navios-sondas.
Irregularidade na composição do órgão julgador
O relator, ministro Moura Ribeiro, identificou vício na formação do colegiado que julgou o caso no TJRJ. A corte estadual não observou adequadamente a técnica do julgamento estendido, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil, violando princípios fundamentais do processo.
"O vício na composição do colegiado em julgamento estendido não é somente um defeito formal, mas afeta diretamente o princípio do juiz natural e a garantia constitucional da imparcialidade", destacou o ministro relator.
Origem do conflito judicial
A Paragon Offshore Nederland B.V., fornecedora de sondas e serviços de prospecção petrolífera, alegou prejuízos decorrentes da rescisão antecipada de contratos de afretamento. A empresa sustentou que reformas nas embarcações duraram quatro vezes mais que o estimado, e a Petrobras encerrou os contratos sem considerar o período adicional necessário.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Contudo, o TJRJ reformou a decisão, condenando a estatal por agir de forma arbitrária na rescisão contratual.
Critérios para julgamento estendido
O ministro Moura Ribeiro explicou que o TJRJ convocou dois juízes substitutos para compor o julgamento ampliado, contrariando as regras do CPC e do Regimento Interno do tribunal. Segundo as normas, a escolha deve recair sobre desembargadores da câmara subsequente, seguindo critérios de abstração e impessoalidade.
Com a anulação, os autos retornarão ao TJRJ para novo julgamento, observando rigorosamente as regras processuais estabelecidas.