A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que animais de suporte emocional não podem ser equiparados aos cães-guia para fins de obrigatória autorização de permanência com o passageiro nas cabines de voos. A decisão estabelece que, na ausência de legislação específica, as companhias aéreas têm autonomia para fixar critérios para o transporte de animais domésticos.
Diferença fundamental entre cães-guia e animais de suporte emocional
Segundo o colegiado, os cães-guia passam por rigoroso treinamento, conseguem controlar necessidades fisiológicas e possuem identificação própria, conforme previsto na Lei 11.126/2005. A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, destacou que "as companhias aéreas não são obrigadas a aceitar o embarque, nas cabines das aeronaves, de bichos que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias".
Caso concreto analisado pelo tribunal
O caso julgado envolvia uma companhia aérea que recorreu de decisão que autorizava, de forma vitalícia, o embarque em voos de dois cachorros descritos por seus tutores como "terapeutas emocionais". O tribunal estadual havia entendido que as limitações deveriam ser flexibilizadas, aplicando por analogia a Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Regras para transporte de animais em aeronaves
A ministra Isabel Gallotti explicou que as companhias aéreas geralmente aceitam transportar animais domésticos na cabine, desde que respeitem limites de peso (até 10kg) e estejam em caixas apropriadas. Animais que não se enquadram nessas condições devem viajar no porão, em caixas específicas. Ela ressaltou que a apresentação de atestado indicando que o animal seria para suporte emocional não justifica a quebra do contrato de prestação de serviços, pois há questões de segurança envolvidas, como a inexistência de cintos de segurança para animais.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da companhia aérea e julgou improcedente a ação dos passageiros, estabelecendo jurisprudência importante sobre o tema no país.