STF valida resolução do CNJ sobre jornada de 40 horas no Judiciário

19/03/2025 16:30 Central do Direito
STF valida resolução do CNJ sobre jornada de 40 horas no Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece regras sobre jornada de trabalho, preenchimento de cargos em comissão e limite de servidores requisitados no Poder Judiciário. A decisão ocorreu durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4355 e 4586, concluído em 11 de março na sessão virtual.

Principais pontos da resolução

A norma do CNJ fixa a jornada de trabalho no Judiciário em 40 horas semanais, com possibilidade de estabelecimento de sete horas ininterruptas, limita o pagamento de horas extras e estabelece que apenas 20% dos servidores podem ser requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Judiciário. Além disso, determina que entre 20% e 50% dos cargos comissionados sejam destinados a servidores de carreiras judiciárias.

Questionamentos rejeitados

As ações foram propostas pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que alegavam violação aos princípios constitucionais da separação dos Poderes, da legalidade e da autonomia do Poder Judiciário. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que estes argumentos já haviam sido rejeitados pelo STF em julgamentos anteriores.

CNJ como órgão administrativo de cúpula

Em seu voto, seguido pelos demais ministros, Nunes Marques ressaltou que o CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) justamente para ordenar e controlar os atos administrativos e financeiros dos órgãos do sistema de Justiça. Segundo o ministro, o poder de autoadministração dos tribunais encontra limites tanto na Constituição quanto nos atos normativos do CNJ, que é o órgão administrativo de cúpula do Judiciário.

O relator concluiu que a Resolução 88/2009 foi editada dentro das competências do CNJ, visando adequar os atos administrativos relativos à jornada de trabalho, preenchimento de cargos em comissão e limites de servidores requisitados às regras e princípios previstos na Constituição Federal.