A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que havia invalidado uma lei estadual de 2016 que adiou por tempo indeterminado o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. A decisão, tomada nesta terça-feira (8), ocorreu no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1424451.
Contexto do adiamento do reajuste
Originalmente, a Lei estadual 18.493/2015 havia estabelecido um reajuste geral anual para o funcionalismo do Paraná a partir de 1º de janeiro de 2017. No entanto, essa previsão foi adiada indefinidamente pelo artigo 33 da Lei Orçamentária Anual (LOA) do estado (Lei 18.907/2016).
O Estado do Paraná, diante do grande volume de ações judiciais sobre o tema, solicitou a suspensão dos processos em tramitação até que fosse analisada a constitucionalidade da lei. O TJ-PR havia invalidado o artigo da LOA, entendendo que o adiamento violava a garantia do direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Divergência no julgamento
O relator, ministro Edson Fachin, defendeu em decisão monocrática que o aumento de vencimento concedido legalmente passa a compor o patrimônio dos servidores, e sua não efetivação caracterizaria violação ao direito adquirido. No entanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que argumentou que a lei que concedeu o reajuste não foi revogada, apenas seus efeitos financeiros foram adiados.
Segundo Mendes, um direito só pode ser considerado adquirido quando passa a integrar o patrimônio da pessoa, o que ocorre apenas quando todos os requisitos exigidos em lei são preenchidos. O ministro André Mendonça, acompanhando a divergência, afirmou que o caso trata de expectativa de direito, e não de direito adquirido, pois a lei que previu a revisão foi substituída por outra antes da implementação originalmente programada. Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli também votaram no mesmo sentido.