O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a exigência de diploma de nível superior para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). A decisão foi proferida durante sessão virtual encerrada em 23 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, proposta pela Procuradoria-Geral da República.
Questionamento da PGR
A ação questionava dispositivos da Lei 14.591/2023 que elevaram o requisito de escolaridade para ingresso nos cargos de técnico do MPU, passando de nível médio para superior. A PGR argumentava que a medida, inserida por emendas parlamentares, teria avançado em matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Ministério Público e não estaria em conformidade com o tema da proposição original.
Qualificação técnica como interesse público
Para o ministro Dias Toffoli, relator do caso, a exigência apenas "alçou o status" de determinados cargos do quadro funcional do MPU, sem desfigurar o projeto de lei original. O relator destacou que a medida possui pertinência temática com o projeto, não gera impacto orçamentário direto e está dentro dos limites constitucionais, além de atender ao interesse público ao buscar o aperfeiçoamento da qualificação técnica dos servidores.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes divergiram do entendimento majoritário. Já o ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas.
Vale destacar que, em fevereiro, o STF já havia decidido de forma semelhante em relação à exigência de curso superior para cargo de técnico do Poder Judiciário da União, no julgamento da ADI 7709, estabelecendo um precedente para o caso atual.