O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu recurso extraordinário contra decisão da Corte Especial que definiu a taxa Selic como índice para correção de dívidas civis. O caso será agora analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Controvérsia sobre a aplicação da Selic em dívidas civis
Em agosto de 2024, a Corte Especial do STJ decidiu, por maioria, que o artigo 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que a Selic é a taxa aplicável às dívidas de natureza civil. O colegiado entendeu ser inaplicável a taxa de juros prevista no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, por ser específica para inadimplemento de créditos tributários.
Na análise do recurso, o ministro Salomão considerou plausível o argumento da parte recorrente de que a utilização da Selic na correção de dívidas civis pode, dependendo da metodologia de cálculo, representar corrosão do valor integral do débito, o que violaria o princípio constitucional da reparação integral do dano.
Diferenças entre aplicação em direito público e privado
O vice-presidente do STJ destacou que, embora o STF tenha validado a aplicação da Selic em débitos tributários e trabalhistas, esses casos envolviam preponderantemente direito público. "A discussão nestes autos refere-se à utilização da taxa Selic na correção de dívidas civis – direito privado –, peculiaridade que revela a existência de distinguishing em relação aos citados precedentes da Suprema Corte", afirmou.
Salomão também apontou a possibilidade de que a soma dos acumulados mensais da Selic em períodos longos possa resultar em percentual insuficiente para recompor a desvalorização da moeda, contrariando entendimento consolidado no STF de que correção monetária e inflação são fenômenos monetários conexos.
Com os artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X da Constituição Federal devidamente prequestionados, o ministro concluiu pela admissibilidade do recurso extraordinário, considerando que o STF ainda não enfrentou o impacto da adoção de diferentes metodologias de cálculo da Selic na correção de dívidas civis.