A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (9) a votação do Projeto de Lei 769/24, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), que cria 160 funções comissionadas de nível FC-6 e 40 cargos de técnico judiciário na função de agente da polícia judicial. O texto seguirá para análise do Senado.
Reestruturação nos gabinetes dos ministros
O projeto, aprovado com substitutivo do relator Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), prevê a criação de 16 funções comissionadas FC-6 (no valor de R$ 3.256,70) para cada um dos dez gabinetes de ministros, excluindo o do presidente da Corte. Essas funções substituirão as atuais FC-4 (R$ 2.056,28) e FC-3 (R$ 1.461,81).
Segundo justificativa do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a medida visa reter profissionais mais qualificados nos gabinetes. Atualmente, cada ministro conta com 31 servidores, sendo 20 do quadro efetivo, dos quais 17 possuem funções comissionadas, mas apenas uma delas é FC-6.
Impacto orçamentário e segurança
O impacto financeiro inicial estimado era de R$ 6,5 milhões em 2024 e R$ 7,8 milhões nos anos subsequentes. No entanto, com a inclusão dos 40 cargos técnicos de agente da polícia judicial, esse valor não foi recalculado. As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias do STF no Orçamento-geral da União.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), defendeu a criação dos cargos de agente da polícia judicial, argumentando que a segurança dos ministros precisa ser reforçada devido às constantes ameaças, especialmente após os ataques de 8 de janeiro de 2023.
Posições divergentes
Enquanto o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirmou que a proposta qualificará a ação do STF e fortalecerá sua independência, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) criticou a medida, alegando que o Supremo não contribui com os cortes de despesas e que haverá aproximadamente dez agentes para cada ministro.
A criação das funções comissionadas está prevista para 2025, condicionada à autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e observância do quadro específico na Lei Orçamentária Anual (LOA).