O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a reintegração de posse de área ocupada desde 2019 por mais de 200 famílias no Complexo Miranda (também conhecido como Complexo Pé de Pequi), em Marabá, Pará. A decisão foi proferida na Reclamação (Rcl) 77740.
Descumprimento do regime de transição
A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), autora da ação, argumentou que a decisão da Vara Agrária de Marabá não seguiu o regime de transição estabelecido pelo STF na ADPF 828 para desocupações coletivas. Este regime exige a instalação de comissões de conflitos fundiários, inspeções judiciais, audiências de mediação e prazo razoável para desocupação, além de garantir moradia adequada aos desabrigados sem separar famílias.
A Justiça paraense havia determinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o depósito judicial de R$ 80 milhões até março de 2025 para aquisição da área em conflito. Caso essa providência não se concretizasse, a desocupação estava marcada para 31 de março deste ano.
Prazo insuficiente para realocação
Na análise do ministro Nunes Marques, embora a Justiça estadual tenha estabelecido medidas para cumprir o regime de transição, o prazo de 15 dias seria insuficiente para realocar mais de 200 famílias. O magistrado destacou a urgência da liminar devido à iminência da desocupação de famílias vulneráveis em condições potencialmente ofensivas a seus direitos constitucionais.
A decisão do ministro protege temporariamente as famílias que ocupam o complexo formado por quatro fazendas, enquanto se busca uma solução que respeite os direitos fundamentais dos envolvidos no conflito agrário.
A íntegra da decisão pode ser consultada no site do STF.