STF suspende julgamento sobre validade e alcance da Cide-tecnologia em remessas ao exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 928943) que discute a validade e a ampliação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) aplicada às remessas financeiras ao exterior relacionadas à remuneração de contratos de tecnologia. O caso, que possui repercussão geral reconhecida (Tema 914), envolve questões fundamentais sobre tributação e desenvolvimento tecnológico nacional.

Questionamento da Scania Latin America

No centro da disputa está a Scania Latin America, que contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que validou a cobrança da Cide sobre o compartilhamento de custos (cost sharing) em contratos de pesquisa e desenvolvimento firmados com sua matriz na Suécia. A empresa alega que, embora a Lei 10.168/2000 determine que 100% dos recursos arrecadados devam ser aplicados em fundos para desenvolvimento tecnológico, na prática, o produto da arrecadação estaria sendo desviado para outros setores.

Posicionamento do relator

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, manifestou-se pela validade da Cide como instrumento legítimo para estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico brasileiro. Em seu voto, Fux destacou que a contribuição está intrinsecamente ligada aos princípios da ordem econômica e ao papel do Estado como agente incentivador dessa atividade. Quanto aos possíveis desvios de finalidade dos recursos, o relator entendeu que estes podem acarretar responsabilização de gestores públicos, mas não invalidam a norma em si.

Divergência sobre o alcance da contribuição

Um ponto de divergência surgiu no julgamento quando o ministro Flávio Dino discordou do relator sobre o campo de incidência da Cide. Enquanto Fux entende que a contribuição recai apenas sobre negócios que envolvem importação de tecnologia, sem abranger remessas como as correspondentes à remuneração de direitos autorais, Dino defendeu que o artigo 149 da Constituição Federal possibilita a ampliação da incidência aos contratos que não tratem especificamente de transferência de ciência e tecnologia.

O julgamento foi suspenso sem previsão de retomada. A decisão final do STF terá impacto significativo para empresas que mantêm contratos internacionais envolvendo tecnologia e para a política de incentivo ao desenvolvimento tecnológico nacional.

Para mais informações sobre o início do julgamento, acesse a notícia anterior do STF.