STF suspende julgamento sobre teto de preços em serviços funerários de São Paulo

14/05/2025 20:00 Central do Direito
STF suspende julgamento sobre teto de preços em serviços funerários de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (14) o julgamento que analisa as decisões do ministro Flávio Dino sobre a regulação de preços e fiscalização dos serviços funerários e cemiteriais no município de São Paulo. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Luiz Fux, que pretende analisar o caso em conjunto com outro processo de sua relatoria sobre o mesmo tema.

Liminares continuam válidas durante suspensão

Em análise na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196, apresentada pelo PCdoB, o tribunal examina a validade de duas decisões liminares proferidas por Dino. A primeira, de novembro de 2023, estabeleceu um teto para cobrança dos serviços funerários baseado nos valores praticados antes da privatização, atualizados pelo IPCA. A segunda, de março de 2024, determinou medidas para ampliar a divulgação dos preços e critérios para gratuidade dos serviços.

Mesmo com a suspensão do julgamento, as liminares continuam em vigor até a retomada da análise. Até o momento, apenas o relator Flávio Dino havia votado, manifestando-se pela confirmação de suas próprias decisões.

Posicionamentos divergentes

Durante a sessão, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), representando o partido autor da ação, defendeu a manutenção das decisões, alegando que elas protegem as famílias paulistanas de "violações brutais" e garantem a dignidade no sepultamento de entes queridos.

Em contrapartida, a procuradora Simone Coutinho, representando o município de São Paulo, argumentou que o caso não deveria estar sendo discutido no STF, pois haveria outras vias processuais em instâncias inferiores. Defendeu ainda que a concessão, vigente desde 2019, foi baseada em estudos técnicos que indicaram ser o modelo mais adequado para a prestação do serviço.

Julgamento conjunto

O ministro Luiz Fux, ao pedir vista, informou que é relator do Recurso Extraordinário (RE) 1343346, com repercussão geral reconhecida, que discute a validade do marco regulatório paulistano para serviços de cemitérios, funerárias e cremação. Segundo Fux, a análise conjunta dos processos poderá agregar novos elementos ao julgamento.

Em seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que, mesmo com a concessão à iniciativa privada, cabe ao município fiscalizar e regulamentar a atuação das concessionárias, garantindo a prestação adequada do serviço, especialmente considerando o momento de vulnerabilidade das famílias enlutadas.

Acesse aqui a íntegra do processo no portal do STF.