STF suspende julgamento sobre critérios para esterilização voluntária após pedido de vista

14/03/2025 20:48 Central do Direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (13) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, que questiona os critérios estabelecidos pela Lei do Planejamento Familiar para procedimentos de esterilização voluntária. A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Divergência entre os ministros

Até o momento, sete ministros já se manifestaram, dividindo-se em duas correntes principais. A primeira, liderada pelo relator Nunes Marques, defende que o único requisito para procedimentos como vasectomia e laqueadura deve ser a capacidade civil plena (maioridade aos 18 anos). Esta posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin.

A segunda corrente, iniciada pelo ministro André Mendonça, argumenta pela manutenção dos critérios atuais da Lei 9.263/1996, que exige idade mínima de 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos. Alexandre de Moraes e Luiz Fux seguiram este entendimento, divergindo apenas quanto à expressão "com vistas a desencorajar a esterilização precoce", que consideram inconstitucional.

Mudança no voto do relator

O ministro Nunes Marques reajustou sua posição inicial apresentada em novembro de 2024. Anteriormente, ele havia defendido a manutenção dos critérios da lei, acrescentando apenas a proibição da esterilização para menores de 18 anos. Em seu novo posicionamento, adotou a proposta do ministro Cristiano Zanin, estabelecendo a capacidade civil plena como único requisito.

O julgamento analisa a ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questiona dispositivos da Lei do Planejamento Familiar. Não há previsão para retomada da discussão, que depende da devolução do processo pelo ministro Dias Toffoli.

Para o relator e seus seguidores, outras regras que interferem na capacidade reprodutiva, como transplante de útero e redesignação sexual, já estabelecem apenas a idade mínima de 18 anos, sem exigências adicionais.