STF suspende julgamento sobre confisco imediato de bens de ex-executivos da Odebrecht na Lava Jato

23/04/2025 16:30 Central do Direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (23) o julgamento de recursos apresentados por ex-executivos do Grupo Odebrecht que contestam a aplicação imediata da perda de bens e valores relacionados a crimes investigados na Operação Lava Jato. A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Recursos contra o perdimento antecipado

Estão em análise seis agravos regimentais contra decisões do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, que determinou o confisco imediato de bens como quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte. Esses itens foram listados em acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados em 2017 pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Os recursos foram apresentados entre 2019 e 2021 e tramitam sob sigilo. Inicialmente analisados em sessões virtuais do Plenário, os casos foram remetidos ao julgamento presencial após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.

Divergência entre os ministros

O ministro Fachin, em seu voto apresentado em 9 de abril, defendeu que o acordo foi devidamente homologado e não condiciona o perdimento dos bens à condenação penal. Segundo ele, o confisco imediato evita a permanência de ativos ilícitos com os envolvidos e protege o interesse público. O ministro destacou que apenas nos processos sob sua relatoria na Lava Jato foram recuperados mais de R$ 2 bilhões.

Em contrapartida, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, posicionando-se contra o cumprimento antecipado da pena de perdimento. Ele mencionou evidências reveladas pela Operação Spoofing que questionam a voluntariedade dos investigados e ressaltou que a maioria dos ex-executivos não foi condenada. O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta por Mendes.

A medida de perdimento de bens está prevista na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), que estabelece a perda, em favor da União ou dos estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados à prática de crimes.

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