O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinavam o restabelecimento integral do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), desativado pela Receita Federal em 2016.
O Sicobe era um mecanismo utilizado para contabilizar a produção de cervejas, refrigerantes e águas envasadas nas indústrias do setor, além de identificar marcas e tipos de produtos. Inicialmente instalado pela Casa da Moeda sob supervisão da Receita Federal, sua operação foi posteriormente terceirizada para uma empresa privada.
Competência da Receita Federal
Na decisão liminar proferida no Mandado de Segurança (MS) 40235, impetrado pela União, o ministro Zanin reconheceu a competência da Receita Federal para regular obrigações tributárias, estabelecendo formas, prazos e condições de pagamento. Segundo o ministro, o sistema tributário brasileiro confere explicitamente ao órgão a prerrogativa de dispensar a obrigatoriedade de equipamentos contadores de produção.
Zanin destacou que a suspensão do Sicobe foi baseada em "ampla fundamentação técnica" após análises de uma comissão especial que concluiu pela "completa inadequação" do sistema. "A motivação apresentada pela autoridade administrativa para suspender o Sicobe e determinar a adoção de mecanismos alternativos não revela, nesta análise preliminar, irrazoabilidade", afirmou o ministro.
Impacto financeiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o TCU teria extrapolado suas atribuições ao determinar o restabelecimento do Sicobe, interferindo em matéria tributária e realizando controle de constitucionalidade de norma federal. Além disso, apontou que o retorno do sistema geraria impacto de R$ 1,8 bilhão em renúncia fiscal, devido aos créditos de PIS/Cofins previstos por unidade de bebida embalada.
Segundo a União, o custo para manter a operação do Sicobe chegava a R$ 1,4 bilhão em 2014, valor equivalente à contratação de aproximadamente 4.300 auditores-fiscais da Receita Federal.
A decisão do ministro tem caráter provisório e permanecerá válida até que o STF realize uma análise mais aprofundada do caso, ainda sem data definida para julgamento.