STF retoma julgamento sobre revista íntima em presídios e decide sobre destino de valores de condenações trabalhistas

02/04/2025 09:30 Central do Direito
STF retoma julgamento sobre revista íntima em presídios e decide sobre destino de valores de condenações trabalhistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (2) ao julgamento que discute a legalidade da revista íntima para visitantes em estabelecimentos prisionais. O caso, que tramita sob o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, possui repercussão geral reconhecida (Tema 998) e também abordará a validade das provas obtidas por meio desse procedimento.

Revista íntima em presídios: constitucionalidade em debate

O recurso analisa o caso de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas após tentar entrar em um presídio com 96g de maconha para seu irmão. A Justiça do Rio Grande do Sul considerou que, como ela necessariamente passaria por revista ao entrar no estabelecimento prisional, a consumação do delito seria inviabilizada. O Ministério Público argumenta que tal entendimento cria uma situação de imunidade criminal. Entenda o caso.

Destino de valores de condenações trabalhistas

O Plenário também analisará a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na ADPF 944, que determina que os valores de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas sejam destinados ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A medida, que será submetida a referendo, foi motivada por ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho. Saiba mais.

Sistema educativo estadual de Goiás

Também está na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2965, em que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona dispositivos da lei goiana que estabelece diretrizes e bases do sistema educativo estadual. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. Confira os detalhes.