STF retoma análise de recursos contra perda imediata de bens de ex-executivos da Odebrecht na Lava Jato

08/04/2025 17:30 Central do Direito
STF retoma análise de recursos contra perda imediata de bens de ex-executivos da Odebrecht na Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (9) o julgamento de seis recursos apresentados por ex-executivos do Grupo Odebrecht que contestam a perda imediata de bens relacionados aos crimes investigados na Operação Lava Jato. Os recursos questionam decisões do ministro Edson Fachin, relator da operação no STF, que determinou o confisco antecipado de quantias depositadas no exterior, imóveis e obras de arte.

Divergência sobre o momento da perda de bens

As defesas argumentam que a renúncia de bens e valores, prevista nos acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público Federal (MPF) em 2017, deveria ocorrer apenas após eventual condenação criminal e esgotamento de todos os recursos. Os recursos em análise foram apresentados entre 2019 e 2021 e tramitam em sigilo.

O julgamento estava em curso no Plenário Virtual, onde o ministro Fachin já havia obtido o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e da ministra Cármen Lúcia para manter a perda imediata dos bens. No entanto, um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli transferiu a análise para o julgamento presencial, zerando os votos anteriores.

Posicionamentos divergentes no tribunal

Para o relator Edson Fachin, não há irregularidades nos acordos homologados e os deveres pactuados devem ser cumpridos pelos colaboradores. O ministro destacou que apenas nos processos sob sua relatoria foram recuperados mais de R$ 2 bilhões em multas e perdimentos.

Em contrapartida, o ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência acompanhado por Dias Toffoli, questiona a voluntariedade dos investigados ao fechar os acordos. Ele citou irregularidades durante a operação, como o conluio entre o então juiz Sérgio Moro e integrantes do Ministério Público, revelado pela operação Spoofing. Para Mendes, determinar a perda de bens sem denúncia ou condenação seria cruzar a "última fronteira que nos separa do Estado de Direito para o Estado Policial".

O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento. A decisão do STF poderá estabelecer um importante precedente sobre a aplicação da pena de perdimento de bens prevista na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998).