STF Restabelece Anistia a Cabos da Aeronáutica Após Ação da OAB

21/03/2025 19:00 Central do Direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (21/3) o acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, declarando inconstitucionais mais de 300 portarias que haviam revogado a anistia política concedida a cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria 1.104/1964, durante o regime militar.

Decisão restabelece direitos após 17 anos

Por maioria, o STF julgou parcialmente procedente o pedido do Conselho Federal da OAB, restabelecendo o reconhecimento da anistia política aos cabos que foram afastados de seus cargos no início da ditadura militar por se posicionarem contra o golpe. A decisão validou especificamente 36 portarias de 2020 que haviam anulado a anistia política e as pensões concedidas aos ex-cabos.

Violação de princípios constitucionais

A relatora da ADPF 777, ministra Cármen Lúcia, reconheceu que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Em seu voto, a ministra destacou que "o decurso de mais de dezessete anos para a revisão e anulação de ato administrativo indispensável para a subsistência do administrado extrapola os parâmetros de razoabilidade" que devem orientar a atuação eficiente do administrador público.

O presidente nacional da OAB classificou a decisão como "uma importante vitória para a democracia, a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais", afirmando que o restabelecimento da anistia reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a justiça histórica.

A ação da OAB argumentou que os atos administrativos anularam, de forma genérica e sem garantir direito à defesa, anistias concedidas há quase duas décadas, impactando pessoas idosas para quem os benefícios possuem caráter alimentar.

Confira a ADPF 777 no portal do STF

Acesse o inteiro teor do acórdão do STF