O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (21/3) o acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, declarando inconstitucionais mais de 300 portarias que haviam revogado a anistia política concedida a cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria 1.104/1964, durante o regime militar.
Decisão restabelece direitos após 17 anos
Por maioria, o STF julgou parcialmente procedente o pedido do Conselho Federal da OAB, restabelecendo o reconhecimento da anistia política aos cabos que foram afastados de seus cargos no início da ditadura militar por se posicionarem contra o golpe. A decisão validou especificamente 36 portarias de 2020 que haviam anulado a anistia política e as pensões concedidas aos ex-cabos.
Violação de princípios constitucionais
A relatora da ADPF 777, ministra Cármen Lúcia, reconheceu que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Em seu voto, a ministra destacou que "o decurso de mais de dezessete anos para a revisão e anulação de ato administrativo indispensável para a subsistência do administrado extrapola os parâmetros de razoabilidade" que devem orientar a atuação eficiente do administrador público.
O presidente nacional da OAB classificou a decisão como "uma importante vitória para a democracia, a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais", afirmando que o restabelecimento da anistia reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a justiça histórica.
A ação da OAB argumentou que os atos administrativos anularam, de forma genérica e sem garantir direito à defesa, anistias concedidas há quase duas décadas, impactando pessoas idosas para quem os benefícios possuem caráter alimentar.