A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as condenações de três réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS) em janeiro de 2013. O colegiado analisou os embargos de declaração no RE 1486671 apresentados pelas defesas contra decisão anterior que, por três votos a dois, havia mantido a validade das condenações e determinado a prisão dos acusados.
Contexto da tragédia
O incêndio na Boate Kiss resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. A tragédia ocorreu durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira. Dois sócios da boate e dois integrantes da banda foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas entre 18 e 22 anos de prisão.
Argumentos das defesas rejeitados
Nos recursos, os advogados de Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann alegavam que a Turma não teria se manifestado expressamente sobre pontos relevantes, incluindo a existência de repercussão geral. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que a intenção das defesas era apenas provocar a rediscussão da causa, o que não é cabível por meio de embargos de declaração.
Decisão mantida
Toffoli destacou que não é obrigação do julgador rebater todos os argumentos apresentados pelas defesas, mas somente aqueles que poderiam afastar a conclusão adotada. O ministro também esclareceu que sua decisão monocrática de setembro de 2023, que restabeleceu a condenação dos réus, não ofendeu o princípio da colegialidade, uma vez que o relator tem competência para decidir sobre recursos manifestamente inadmissíveis ou contrários à jurisprudência dominante.
Com esta decisão, fica mantida a determinação de prisão imediata dos condenados, conforme estabelecido anteriormente pelo ministro Dias Toffoli.