O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter o acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015. Na sessão desta quarta-feira (9), o Plenário rejeitou recursos (embargos de declaração) apresentados por entidades que não são parte do processo, no âmbito da Petição (Pet) 13157.
Falta de legitimidade dos recorrentes
Os recursos foram apresentados por associações e federações ligadas a pescadores, vítimas do uso do coagulante tanfloc no tratamento da água da Bacia do Rio Doce, comunidades quilombolas, povos indígenas e tradicionais, além do Município de Ouro Preto (MG). As entidades questionavam supostas omissões e vícios no processo, além de termos específicos do acordo.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto que as cinco entidades recorrentes não têm legitimidade ou interesse para apresentar recurso, uma vez que não são parte nem aderiram ao acordo. Segundo o ministro, o acordo apenas poderia atingi-las se tivessem aderido voluntariamente aos seus termos.
Esclarecimentos sobre o acordo
Apesar de rejeitar os recursos, Barroso prestou esclarecimentos sobre pontos importantes do acordo. Enfatizou que a repactuação acarreta apenas a extinção das ações em que sejam parte os seus signatários, não afetando direitos de terceiros. O ministro também ressaltou que não houve violação à autonomia dos municípios, que aderiram ao acordo por entenderem que seus termos atendiam aos interesses locais.
Um ponto importante destacado pelo presidente do Supremo foi que o Anexo 3 do acordo define expressamente o processo de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e tradicionais, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
A decisão encerra mais uma etapa do processo de reparação relacionado à tragédia ambiental que atingiu a bacia do Rio Doce em 2015, considerada um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.
Para mais informações sobre o acordo homologado anteriormente, acesse: STF referenda acordo para reparação de danos causados pela tragédia em Mariana (MG)