O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta semana uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo PSDB que alegava omissão do governo federal na pavimentação da BR-319, rodovia que conecta estados da Região Norte do país.
Fundamentos da decisão
Na decisão, o ministro destacou que a jurisprudência do STF não admite ADPF quando existem outros meios processuais eficazes para resolver a questão. Fux enfatizou que este tipo de ação não pode ser utilizado para situações individuais e concretas, conforme entendimento consolidado da Corte.
Importância da rodovia e argumentos do partido
Na ADPF 1215, o PSDB argumentava que a deterioração da BR-319 - única ligação rodoviária entre Amazonas e Roraima com Rondônia - contribui para o isolamento da Região Norte, ampliando desigualdades regionais e perpetuando a pobreza local. Segundo o partido, embora as obras tenham sido licenciadas, decisões judiciais conflitantes mantêm os trabalhos paralisados em um trecho superior a 400 quilômetros.
Vias alternativas para resolução
Ao negar seguimento à ação, Fux ressaltou que a situação pode ser resolvida por outros meios processuais disponíveis às instituições envolvidas. O ministro avaliou que novas decisões judiciais relativas à licença prévia e outras etapas do licenciamento ambiental podem ser questionadas pelas vias ordinárias.
Para mais informações, a íntegra da decisão está disponível no site do STF.