STF ordena prisão imediata de Fernando Collor após rejeição de recursos

24/04/2025 21:57 Central do Direito
STF ordena prisão imediata de Fernando Collor após rejeição de recursos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) o início imediato do cumprimento da pena do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A decisão ocorre após a rejeição do segundo recurso apresentado pela defesa no processo em que Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção.

O caso envolve um esquema de corrupção na BR Distribuidora, onde ficou comprovado que Collor, com auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia. A vantagem indevida foi concedida em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores na empresa.

Recurso considerado protelatório

Em sua decisão, Moraes destacou que os embargos infringentes apresentados pela defesa só seriam cabíveis se houvesse pelo menos quatro votos absolutórios, o que não ocorreu no caso. O ministro ressaltou que divergências sobre a dosimetria da pena não são suficientes para viabilizar esse tipo de recurso, conforme entendimento consolidado do STF.

"A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória", afirmou o ministro na decisão.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59, para referendo da decisão. Moraes determinou que a prisão deve ser cumprida imediatamente, independentemente do resultado da sessão.

Na mesma decisão, o ministro também rejeitou recursos dos demais condenados no processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deverá cumprir pena de quatro anos e um mês de reclusão em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte Amorim cumprirá penas restritivas de direitos.

Leia a íntegra da decisão e o despacho de convocação da sessão virtual.