STF Nega Suspensão do Julgamento de Carla Zambelli no Caso de Invasão ao CNJ

12/05/2025 20:00 Central do Direito
STF Nega Suspensão do Julgamento de Carla Zambelli no Caso de Invasão ao CNJ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para suspender o julgamento da Ação Penal 2428, que investiga sua participação na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento prossegue na sessão virtual da Primeira Turma até sexta-feira (16).

Argumentos do pedido de suspensão

A defesa fundamentou o pedido em um requerimento do Partido Liberal (PL) à Câmara dos Deputados para interromper o julgamento até que a Casa Legislativa deliberasse sobre a suspensão da ação. Moraes, no entanto, esclareceu que as prerrogativas constitucionais previstas no artigo 53, parágrafo 3º, não se aplicam ao caso, pois os crimes imputados a Zambelli ocorreram antes da sua diplomação para o atual mandato.

Fase processual avançada impede intervenção

O relator destacou que a instrução processual já foi encerrada e o julgamento está em fase de decisão final, o que impede qualquer intervenção da Câmara dos Deputados. Moraes também mencionou que a Primeira Turma já definiu, em questão de ordem na AP 2668 relativa ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que a possibilidade de suspensão é válida apenas para crimes supostamente cometidos após a diplomação do mandato em curso.

Possível condenação severa

Zambelli responde, junto com o hacker Walter Delgatti Neto, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e falsidade ideológica, relacionados à adulteração de documentos no sistema do CNJ. Até o momento, o relator Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin já votaram pela condenação da parlamentar a 10 anos de prisão e à perda do mandato.

A íntegra da decisão pode ser consultada no site do STF.