STF mantém prisão preventiva do general Braga Netto após depoimento de testemunha sobre pressão golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa e manteve a prisão preventiva do general da reserva Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa. A decisão foi tomada após análise dos argumentos apresentados pela defesa, que alegava ausência de fundamentos para manutenção da medida.

Manifestação da PGR e fundamentos da decisão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária à soltura, argumentando que o oferecimento de denúncia não elimina automaticamente o risco de interferência na instrução criminal, que ainda está em fase inicial. Segundo o órgão, é necessário garantir o andamento do processo até sua conclusão para compreender a extensão das condutas dos envolvidos.

Na decisão, Moraes destacou que a situação fática permanece inalterada e que o início da instrução processual demonstrou a necessidade de manter a prisão preventiva, tanto por conveniência da instrução criminal quanto para assegurar a aplicação da lei penal.

Depoimento agrava situação do general

Um elemento crucial para a manutenção da prisão foi o depoimento do tenente-brigadeiro Baptista Júnior, testemunha de acusação, prestado em 21 de maio. Segundo o ministro, o militar afirmou que Braga Netto foi responsável por orientar militares golpistas a pressioná-lo e a sua família, após ele ter se posicionado contra o plano golpista da organização criminosa.

Braga Netto está preso desde 14 de dezembro de 2024, após determinação do STF em resposta a representação da Polícia Federal. Ele é réu por tentativa de golpe de Estado, acusado de participar do núcleo central de uma organização criminosa que teria atuado para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva após a derrota de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.

A denúncia contra ele e outros sete integrantes do chamado núcleo crucial da trama golpista, incluindo o ex-presidente Bolsonaro, foi recebida pelo STF em março deste ano.

Leia a íntegra da decisão na Petição (Pet) 13299.