STF mantém decisão que leva Roberto Jefferson a júri popular por tentativa de homicídio contra policiais federais

28/04/2025 16:00 Central do Direito
STF mantém decisão que leva Roberto Jefferson a júri popular por tentativa de homicídio contra policiais federais

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta semana um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, mantendo a decisão que o submeterá a júri popular por tentativa de homicídio contra policiais federais. O caso está relacionado ao incidente ocorrido em outubro de 2022, quando Jefferson atacou agentes da Polícia Federal que foram cumprir mandado de prisão em sua residência no interior do Rio de Janeiro.

Ataque com mais de 60 disparos e granadas

Segundo consta nos autos do processo, o ex-parlamentar efetuou mais de 60 disparos de arma de fogo e lançou granadas contra os policiais federais que tentavam cumprir ordem judicial. A defesa de Jefferson buscava desclassificar o crime para lesão corporal leve ou dano ao patrimônio público, argumentando que os tiros teriam sido direcionados apenas à viatura policial, e não aos agentes.

TRF-2 manteve acusação de tentativa de homicídio

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia rejeitado o pedido de desclassificação do crime, considerando que, conforme os elementos probatórios, os disparos foram efetuados na direção dos policiais, não apenas para atingir o veículo. No recurso ao STF, a defesa alegava que as decisões anteriores continham "excesso de linguagem" que poderia influenciar os futuros jurados.

Decisão da ministra afasta alegação de excesso de linguagem

Em sua decisão no HC 255185, a ministra Cármen Lúcia reproduziu trechos das decisões anteriores para demonstrar que não houve manifestação de certeza sobre as acusações, apenas a constatação da existência de provas materiais e indícios suficientes de autoria que justificam a submissão do caso ao Tribunal do Júri. "Apenas assentaram, de forma comedida, existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, aptos a fundamentarem a sua submissão a julgamento pelo tribunal do júri", concluiu a ministra.

A íntegra da decisão pode ser consultada no site do STF.