STF libera processos sobre pejotização na 1ª instância e nos TRTs

18/06/2026 20:00 Central do Direito
STF libera processos sobre pejotização na 1ª instância e nos TRTs

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou a suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços — prática conhecida como pejotização. A medida beneficia as ações em tramitação na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Entenda a suspensão anterior

A paralisação dos processos sobre o tema havia sido determinada pelo próprio ministro Gilmar Mendes em abril de 2025, na condição de relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1532603), que trata da Repercussão Geral — Tema 1.389. O recurso foi interposto contra decisão do TST que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, com base em contrato de prestação de serviços na modalidade de franquia.

Represamento justifica a liberação

Ao liberar o andamento dos casos, o ministro reconheceu que a suspensão de processos ainda em fase de instrução — ou seja, em produção de provas — gerou um significativo represamento no sistema judiciário trabalhista. Por essa razão, considerou recomendável permitir o prosseguimento das ações, incluindo a instrução processual e o julgamento tanto no primeiro grau quanto nos TRTs.

Nova limitação: suspensão após os TRTs

Apesar da liberação parcial, os processos deverão permanecer suspensos a partir do momento em que ultrapassarem a fase dos TRTs, aguardando o julgamento definitivo da tese sobre pejotização pelo STF. A decisão final da Corte Suprema estabelecerá o entendimento vinculante para todo o Judiciário brasileiro sobre a validade desse modelo de contratação.

Impacto para trabalhadores e empresas

A pejotização é tema de grande relevância no mercado de trabalho brasileiro, envolvendo milhares de trabalhadores que prestam serviços por meio de pessoas jurídicas próprias. O desfecho do Tema 1.389 no STF poderá redefinir os limites entre a contratação lícita de autônomos e a fraude à legislação trabalhista, com impacto direto sobre empresas de diversos setores.

Com informações do STF.