O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta do Plenário desta quinta-feira (15) quatro ações de relevância nacional, abordando temas diversos que impactam diferentes setores da sociedade brasileira.
Legitimidade do MPT em ação coletiva
O primeiro caso trata dos embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Originária 2417. O órgão alega omissão na decisão que não reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para questionar a atuação de sindicato em ação coletiva e a cobrança de honorários advocatícios sem anuência dos trabalhadores. O julgamento foi deslocado da sessão virtual para a presencial após pedido do ministro Flávio Dino.
Sanções por não prestação de contas eleitorais
Na ADI 7677, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre sanções aos candidatos que não prestarem contas de campanha. A norma prevê impedimento de receber quitação eleitoral até o final do mandato para candidatos com contas julgadas não prestadas. Saiba mais.
Contribuição sindical e titularidade de cartórios
O plenário também retomará o julgamento da ADI 4067, com voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que contesta a destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais, conforme previsto na Lei 11.648/2008 e na CLT. Saiba mais.
Por fim, na ADI 4851, relatada pela ministra Cármen Lúcia, será analisada a constitucionalidade da Lei n° 12.352/2011 do Estado da Bahia, que permite a titularização da delegação de serviços notariais e de registro a servidores do Poder Judiciário baiano sem concurso público prévio. A questão central é se é necessário concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro em caráter privado. Saiba mais.