O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quinta-feira (22) ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 338), que questiona o dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos no exercício de suas funções.
O colegiado decidirá se o aumento de um terço na pena, previsto no inciso II do artigo 141 do Código Penal, se aplica apenas ao crime de calúnia ou se estende também para os crimes de injúria e difamação quando a vítima é servidor público.
Outros processos na pauta
Além da ADPF 338, o Supremo julgará ações que questionam a criação de cargos nos Tribunais de Contas dos estados de São Paulo (ADI 6887) e Goiás (ADI 6918). No caso de Goiás, o Procurador-Geral da República alega que as leis estaduais burlam o requisito constitucional do concurso público ao permitir o livre provimento de cargos que não justificariam vínculo de confiança.
Também está previsto o julgamento do ARE 721001 (Tema 635 de Repercussão Geral), que discute o direito de servidores públicos em atividade de converter em pecúnia férias não usufruídas por interesse da administração pública.
O Plenário retomará ainda o julgamento da ADI 4067, com voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que questiona a constitucionalidade da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais, conforme previsto na Lei 11.648/2008 e na CLT. O processo havia sido interrompido anteriormente por pedido de vista.