STF inicia julgamento definitivo sobre compensação de perdas em planos econômicos após acordos bilionários

16/05/2025 16:30 Central do Direito
STF inicia julgamento definitivo sobre compensação de perdas em planos econômicos após acordos bilionários

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (16) o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, que trata do pagamento de diferenças de perdas inflacionárias decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O processo, que tramita em ambiente virtual, foi proposto pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em 2009.

Acordos bilionários e suspensão do processo

A ação havia sido suspensa devido a diversos acordos firmados entre instituições bancárias e poupadores, homologados pelo STF com participação da Advocacia-Geral da União (AGU), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo). Estes acordos resultaram em mais de 326 mil adesões e pagamentos superiores a R$ 5 bilhões.

Histórico e prorrogações

O primeiro acordo coletivo foi apresentado em dezembro de 2017 e homologado em março de 2018 pelo então relator, ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o ministro destacou a relevância do caso, considerado a maior disputa repetitiva da história do país. Em maio de 2020, o prazo de adesão foi prorrogado por meio de termo aditivo, que incluiu novas categorias de beneficiários, como ações individuais relacionadas ao Plano Collor I e poupadores de instituições financeiras abrangidas pelo Proer.

Encaminhamento para decisão final

Em dezembro de 2022, o STF prorrogou por mais 30 meses o aditivo do acordo coletivo. Com a aposentadoria de Lewandowski, o ministro Cristiano Zanin assumiu a relatoria da ação em agosto de 2023. Em 15 de maio de 2025, as partes prestaram contas dos acordos firmados e solicitaram a extinção da ação com julgamento definitivo, o que levou ao atual julgamento.

O caso representa um marco na solução de disputas de massa em processos coletivos no Brasil, especialmente em questões relacionadas a políticas públicas e regulatórias com impacto significativo no sistema jurídico nacional.

Acesse aqui o processo completo (ADPF 165)

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