A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o envio imediato ao tribunal de um processo criminal envolvendo o prefeito de Canoas, no Rio Grande do Sul, após identificar o que classificou como manobra protelatória na tramitação do caso.
Tentativa de adiamento do julgamento
De acordo com a decisão colegiada, foram identificadas táticas processuais com aparente objetivo de postergar o andamento normal do processo criminal. Os ministros manifestaram preocupação com o uso de recursos sucessivos que não apresentavam fundamentos jurídicos sólidos.
Prerrogativa de foro
O caso envolve discussões sobre a prerrogativa de foro do prefeito, que possui direito a julgamento diferenciado em razão do cargo que ocupa. A manobra identificada pelo STF estaria relacionada a tentativas de evitar que o processo chegasse à instância competente para julgamento.
Decisão unânime
A Segunda Turma decidiu, de forma unânime, que o processo deve ser remetido imediatamente ao STF para análise e julgamento, evitando novos adiamentos. A medida visa garantir a celeridade processual e o cumprimento das normas constitucionais sobre competência jurisdicional.
O tribunal não divulgou detalhes sobre a natureza das acusações contra o prefeito de Canoas, limitando-se a apontar as irregularidades processuais identificadas na tramitação do caso.