O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para manter a validade da Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para candidatos que não prestarem contas de campanha no prazo estabelecido.
Impacto na elegibilidade de candidatos
A ação, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na ADI 7677, questionava a proporcionalidade da sanção. Segundo o partido, a medida seria desproporcional porque, enquanto partidos políticos que não prestam contas são punidos apenas com a suspensão temporária de repasses, candidatos ficam impedidos de obter quitação eleitoral até o final da legislatura, impossibilitando seu registro para eleições posteriores.
Preservação da integridade eleitoral
O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a resolução não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, apenas estabelece consequências para o descumprimento de uma obrigação legal. Ele ressaltou que a prestação de contas é fundamental para legitimar o processo eleitoral, evitando abusos como caixa dois e desvio de recursos públicos.
Moraes destacou ainda que nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas, argumentando que "a legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras".
O julgamento foi suspenso após os votos favoráveis dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, aguardando apenas os votos da ministra Cármen Lúcia, atual presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes para a conclusão do caso.
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