OAB se posiciona contra maioria formada no STF sobre inscrição de advogados públicos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou preocupação com a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode dispensar a inscrição na Ordem como requisito para o exercício da advocacia pública.
Segundo nota assinada pelo presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, a eventual consolidação desse entendimento pelo STF rompe com o princípio da unidade da advocacia assegurado pela Constituição Federal e reforçado pelo Estatuto da Advocacia.
Impactos na proteção das prerrogativas profissionais
A OAB destaca que a inscrição obrigatória não é mera formalidade, mas instrumento que viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas dos advogados públicos, como a não responsabilização por pareceres e a defesa da percepção de honorários advocatícios.
Outro ponto crítico levantado pela Ordem é que, sem o vínculo institucional, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de profissionais que atuam nos três níveis da Administração Pública, além de comprometer a inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional.
Compromisso com a unidade da advocacia
Enquanto aguarda a conclusão do julgamento, o Conselho Federal reafirmou seu compromisso com a unidade da advocacia e a valorização das carreiras públicas, reforçando a posição de que a advocacia pública é parte indissociável da advocacia brasileira.